26/04/2019
Câmeras de segurança podem - e, em muitos casos, devem - ser as principais aliadas de um ambiente protegido, seja ele residencial ou comercial. Diversas pesquisas mostram que a segurança é a segunda maior preocupação do brasileiro (perdendo apenas para a saúde), e sistemas de monitoramento de imagens ajudam a amenizar o problema.
Para entender mais sobre o armazenamento, conheça antes um pouco mais sobre o CFTV abaixo:
O circuito fechado de TV
Circuito fechado de TV é um sistema de monitoramento com base no uso de câmeras de segurança. Graças aos constantes avanços na área da tecnologia, o CFTV se tornou um dos métodos mais utilizados por aqui. Algo que explica o crescimento são suas vantagens únicas.
Uma delas é a centralização da visualização: as imagens de todas as câmeras podem ser vistas em único monitor. Além disso, como já citamos, as imagens do CFTV não possuem ligações exteriores. Isso que faz dele o sistema mais seguro do mercado, já que somente os encarregados da vigilância do local são capazes de acessar o que é filmado.
Por mais que o uso não costume apresentar maiores dificuldades, algumas dúvidas podem surgir. Dentre elas - e, provavelmente, a principal - há a questão do tempo que as imagens devem permanecer armazenadas.
Informações sobre o armazenamento de câmeras de segurança
Antes mesmo de falar em números, é preciso entender certas informações básicas sobre o armazenamento de câmeras de segurança. Aqui, existem três variáveis que precisam ser levadas em consideração: a compressão do vídeo, o modo de gravação e a capacidade do HD.
Quanto à capacidade, quanto maior ela for, mais tempo de filmagem poderá ser guardado simultaneamente. Já no caso da compressão de vídeo, quanto mais comprimido um arquivo for, menos espaço ele ocupará. No entanto, compressões muito grandes podem prejudicar a qualidade da imagem, o que não é recomendado.
Tempo mínimo: residências e estabelecimentos
Finalmente, a pergunta que não quer calar: por quanto tempo manter as imagens?
Quando tratamos de residências e condomínios, não existe uma regra ou uma lei. Porém, o recomendado por especialistas é que elas sejam guardadas por pelo menos 30 dias. Para ajudar no processo, muitos sistemas já fazem o descarte de maneira automática: ao fechar um ciclo de 30 dias, as filmagens do primeiro dia fora deste ciclo são apagadas.
Ainda que ambientes residenciais apresentem flexibilidade, a situação muda um pouco no caso de estabelecimentos comerciais. Um projeto de lei apresentado no ano de 2013 e que aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) propõe que ambientes com grande circulação de pessoas sejam obrigados a guardar as imagens por 30 dias.
Em suma, não existe um prazo definido. Contudo, para garantir ações policiais e jurídicas no pior dos cenários, deve-se possuir todas as imagens captadas por todas as câmeras por cerca de pelo menos um mês.
Fonte: http://www.cimtel.com.br/noticias/cameras-de-seguranca/por-quanto-tempo-armazenar-as-imagens-de-cameras-de-seguranca
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